Auxílio Funeral

Base legal: Artigo 226 do RJU Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990

É devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês de remuneração. Em caso de terceiros, somente o valor gasto no funeral.

Também será devido ao servidor por morte do cônjuge, companheira ou dependente econômico.

Para o servidor afiliado ao Sintufrj também é pago o auxílio.