Encaminhamento para a Divisão de Saúde do Trabalhador - DVST

Base legal: Artigo 202 do RJU Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990

O servidor que necessitar de vacinação (contra gripe, hepatite B e tétano), encaminhamento para tratamento de dependência química (álcool e drogas), licenças médicas (superior a 3 dias), acidentes de trabalho, atendimento odontológico de emergência, distribuição de preservativos (camisinhas), exame ginecológico (preventivo), teste anônimo para AIDS, programa de nutrição e de hipertensão arterial, é necessário solicitar formulário de encaminhamento no DRH da Escola.

A DVST também é responsável pelas demais licenças médicas do servidor como acidentes de trabalho (Artigos 211 a 214 do RJU), acompanhamento de pessoa da família, licença gestante e programa de readaptação no caso de doença que o incapacite na função exercida. Vide art. 81 a 83 do RJU Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990