Afastamento da Sede - Afastamento do país

Base legal:

Artigos 95 e 96-A do RJU Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990

Desde que formalmente habilitado, o servidor poderá ausentar-se para estudos fora da UFRJ ou do país (mestrado, doutorado, congressos, seminários, etc). Para tanto, é necessário formar processo junto ao seu Departamento, cumprindo as exigências e prazos.

O servidor que se ausentar sem autorização prévia, ficará sujeito às sanções cabíveis em lei.

Obs. Após cumprido o afastamento, o servidor não poderá afastar-se novamente por período igual ao afastado.